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A Lei 14.300/22 de 06 de janeiro de 2022 instituiu o Marco Legal da micro e minigeração distribuída no Brasil, permitindo aos consumidores que produzam a própria energia e utilizem o sistema de compensação de créditos para abatimento em sua conta de luz, ao mesmo tempo em que contribuem para a manutenção da infraestrutura do sistema de distribuição das concessionárias.

A Lei 14.300 também instituiu o conceito de Unificação de Titularidade, o que significa que participantes de consórcio, cooperativa, condomínio voluntário ou edilício possa transferir a titularidade das contas de energia elétrica para o consumidor-gerador. Isso permite que uma geração compartilhada se enquadre como autoconsumo remoto e evita que o projeto pague ICMS na eletricidade, ao mesmo tempo em que facilita a transferência de créditos entre os consumidores participantes.

A DiaStrom investe, desenvolve e gerencia projetos na área de energia renovável, mais precisamente no segmento solar fotovoltaico de minigeração distribuída.

Nossos Clientes se utilizam de  nossas instalações fotovoltaicas, estabelecendo contratos de longo prazo, para receber créditos de energia e consequentemente reduzir suas contas de energia.